Tripla/múltipla nacionalidade: Existe?

Como vocês já devem saber, eu sou brasileira, meu marido dinamarquês e a Clara nasceu na Inglaterra e muita gente me pergunta qual a nacionalidade dela e a resposta é que ela tem as três: a Clara é oficialmente brasileira, dinamarquesa e britânica tendo portanto os três passaportes.  

A segunda pergunta que eu escuto muito é:  “mas o Brasil permite tripla nacionalidade”? Na verdade eu, como muitas pessoas também acreditava que o Brasil permitia no máximo duas nacionalidades porém depois de uma rápida pesquisa no site do Ministério de Relações Exteriores, descobri que de acordo com a nossa constituição, o Brasil aceita a dupla/múltipla cidadania em certo casos específicos sendo estes:

– reconhecimento de nacionalidade pelo país estrangeiro- Ocorre quando o outro país reconhece a pessoa como cidadão por ter nascido em território nacional ou por ser descendente de seu nacional.

– imposição de nacionalidade pelo país estrangeiro- Quando um país exige que um estrangeiro se naturalize para que haja garantia de direitos civis.

Ou seja, o Brasil aceita dupla ou múltipla nacionalidade em caso de nascimento em território estrangeiro, ascendência estrangeira ou imposição de naturalização. No caso da Clara, ela caiu em duas dessas categorias: é filha de dinamarquês, ou seja, tem ascendência estrangeira, e nasceu na Inglaterra.  É claro que cada país tem sua regra em relação à dupla/múltipla nacionalidade. Por exemplo, a Dinamarca até recentemente não aceitava dupla/múltipla nacionalidade. Quando a lei mudou, achávamos que a Dinamarca só aceitaria a dupla nacionalidade e não a tripla. Porém, fiz a pesquisa e descobri que a tripla nacionalidade é aceita na Dinamarca e o mesmo vale para o Reino Unido.

E como foi o processo? Bem, para as nacionalidades brasileira e dinamarquesa, bastou registrar a Clara nos devidos consulados e tirar os passaportes. A primeira nacionalidade que ela tirou foi a dinamarquesa pois na época íamos viajar para a Dinamarca para o Natal e só havia tempo de tirar um passaporte. Como a Dinamarca e o Reino Unido são parte da União Européia (o Reino Unido está saindo), há livre movimento entre países então a Clara não precisaria tirar visto de residência para retornar e viver no Reino Unido. Já com o passaporte brasileiro, teríamos que tirar um visto de residência para ela. Meses depois, nós registramos a Clara no consulado brasileiro e este ano ela tirou o passaporte.

E a cidadania britânica? Bem, diferentemente dos Brasil, O Reino Unido não possui cidadania jus solis, quando a cidadania é determinada pelo local de nascimento. No Brasil por exemplo, qualquer pessoa nascida em território nacional é considerada brasileira. No caso do Reino Unido e muitos países europeus, a cidadania é jus sanguinis, ou seja, para ser cidadão não basta nascer no território nacional, é preciso que um dos genitores seja cidadão daquele país. A Clara não tem sangue britânico porém , de acordo com a lei aqui, uma criança nascida no Reino Unido e cujos pais possuem residência fixa (mais de 5 anos vivendo no país de forma legal), tem direito a nacionalidade britância.  Quando a Clara nasceu eu e Thomas só havíamos vivido aqui por 4 anos então ela não qualificava para a cidadania britânica ainda. Ano passado nós dois completamos 5 anos de residência e então decidimos tirar a cidadania e o passaporte britânicos dela. O Reino Unido aceita a tripla cidadania e inclusive nós fomos completamente transparentes e colocamos no formulário que ela já era brasileira e dinamarquesa. Juntamos toda a documentação, pagamos as taxas (foi um processo caro e acredito que gastamos em torno de £1300) e em dois meses recebemos o certificado dela de naturalização e o passaporte juntos. Como ela tem menos de 12 anos, não precisou participar da cerimônia de naturalização.

Muitas pessoas também me perguntam se eu tenho dupla nacionalidade por ser casada com um dinamarquês e a resposta é que não. A Dinamarca não possui cidadania jus matrimoniale (cidadania por casamento) e portanto para eu ter a cidadania dinamarquesa, uma das mais difíceis de se obter, eu precisaria viver um longo período na Dinamarca. Eu também não possuo a cidadania britânica ainda pois no meu caso é necessário ter vivido pelo menos 6 anos no país. Ano passado eu tirei minha residência permanente e portanto no final deste ano eu posso aplicar para a cidadania britânica o que envolve enttre outras coisas uma prova chamada “Life in the UK” na qual você precisa demonstrar conhecimentos considerados básicos sobre o país.

Em um outro post, eu explico porque nós decidimos tirar a cidadania britânica da Clara. Por enquanto aqui vão algumas dicas para quem teve filhos fora do Brasil:

– Pesquise a lei local em relação à múltipla cidadania. Eu mesma assumi por muito tempo que o Brasil e a Dinamarca não aceitavam múltipla cidadania e bastou uma pesquisa rápida para ver que eu estava errada.

– Procure saber quais as condições e responsabilidades que vem com a aquisição de tal cidadania. Por exemplo, pessoas com cidadania americana estão sujeitas a pagar impostos nos EUA mesmo não morando lá.

– Ao visitar um dos seus países de origem, entre sempre com o passaporte nacional. Por exemplo, a Clara entra e sai do Brasil com o passaporte brasileiro e entra e sai da Dinamarca com o passaporte dinamarquês.

3 comentários sobre “Tripla/múltipla nacionalidade: Existe?

  1. Seria muito legal se você pusesse uma fotos dos três passaportes juntos (em leque), porque isso (ter as três) é um evento raríssimo entre brasileiros. Parabéns por pensarem no futuro de sua filha, muitos país, mesmo sendo descendentes, não vão atrás. Bravo!

  2. Muito interessante seu post, tambem tenho tripla cidadania. Creio que isso vai ser tornar algo banal daqui alguns anos com a saida da UE e como existe mutio relacionamentos entres diferentes membros da UE vivendo no Reino Unido.

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